sábado, 19 de setembro de 2009

Um Marco Conceitual de Polícia e Policiamento Comunitários

Como conceitos iniciais, fragmentos do artigo "Uma breve apresentação em Polícia Comunitária". O mencionado artigo está dividido em sete tópicos e veremos nesta etapa os três primeiros. Boa leitura!

UMA BREVE APRESENTAÇÃO EM POLÍCIA COMUNITÁRIA

1 UM MODELO DE POLÍCIA

Como ponto de partida, podemos citar a convicção de Marcineiro (2009, p. 175) de que “gerenciar os processos produtivos de prestação do serviço de prestação da ordem pública com qualidade é o caminho para evoluir para a filosofia de Polícia Comunitária”.
Evoluir para um novo modelo implica em adequar o modelo vigente às novas necessidade interpretadas e almejadas, a fim de se obter os resultados desejados.
Marcineiro (2009, p.119) afirma “que a Polícia Comunitária não é a criação de uma nova polícia, mas sim a adequação do atual modelo de polícia aos novos anseios da sociedade, aos direitos e garantias individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e ao Estado Democrático de direito também previsto na Carta Magna”.
Mas o que vem a ser “Polícia Comunitária” e “Policiamento Comunitário”?

2 POLÍCIA COMUNITÁRIA

Polícia Comunitária é um modelo de polícia baseado na Escola de Polícia Oriental, o qual “enfatiza as ações dos órgãos de Segurança Pública orientados para o serviço à comunidade”, Marcineiro (2009, p.107). Esse modelo policial é comum desde século XIX, por volta do ano de 1879, no Japão (SENASP, 2006, p.259). No entanto, está fortemente interligado na estrutura da polícia moderna, criada em 1829, na Inglaterra, por Robert Peel, (Marcineiro, 2005, p.24-26).
Conceitualmente, Polícia Comunitária pode ser entendida pelas palavras do Chief Bob Kerr, da Toronto Metropolitan Police (Canadá) apud Ferreira (1995), em Marcineiro (2009, p.115):
"Polícia Comunitária é o policiamento mais sensível aos problemas de sua área, identificando todos os problemas da comunidade, que não precisa ser só os de criminalidade. Tudo o que possa afetar as pessoas passa pelo exame da Polícia. É uma grande parceria entre a Polícia e a Comunidade".

Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p.4) dilatam esse entendimento:

"[...] é uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona ma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crimes, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, como o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área".

A concepção de Polícia Comunitária, na visão dos autores citados, perpassa pelas dimensões da filosofia e da estratégia organizacional. A primeira corresponde a um novo modo de compreensão e interação para com a realidade social vivenciada, tanto do público interno como do externo. A segunda racionaliza o planejamento administrativo que visa atingir os objetivos propostos na Segurança Pública.

Constituindo-se em uma filosofia e uma estratégia organizacional, significa dizer que, se adotada, deverá ter seus princípios acolhidos (reconhecidos e compreendidos) por toda a corporação e ter sua aplicação orientada por um plano estratégico de atuação, observando as especificidades e procurando identificar a melhor maneira de implantá-la nas comunidades onde servem (TORRES, 2008) apud MARCINEIRO (2009, p.120).

Marcineiro (2009, p.111) confirma o pensamento conceitual sobre Polícia Comunitária em relação ao Policiamento Comunitário, dizendo que aquele termo “remete a um significado mais abrangente, ou seja, contem todas as atividades relacionadas à resolução dos problemas que comprometem a qualidade de vida de uma comunidade”.

3 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

O Policiamento Comunitário, por sua vez, é uma forma de policiar. Entende-se por policiamento[1] todo emprego policial, seja por meio dos mais variados meios de locomoção ou a pé, que tenha como finalidade a prevenção e inibição de práticas delituosas pela ostensividade de sua presença (Marcineiro, 2009, p.112).
O referido autor expõe que “o policiamento comunitário também pode ser chamado de policiamento de proximidade e constitui-se de um primeiro estágio para se evoluir para a filosofia de Polícia Comunitária que (...) busca engajar a todos na construção de espaços de vida em sociedade mais tranquilos e pacíficos” e conclui:

Policiamento Comunitário, portanto, é uma filosofia de patrulhamento personalizado de serviço completo, onde o mesmo policial trabalha na mesma área, agindo numa parceria preventiva com os cidadãos, para identificar e resolver problemas.
(Continua...)
___________________

[1] Conceito de Policiamento. Decreto-Lei nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D88777.htm. Acesso em 20/4/2009.

MARCINEIRO, Nazareno. Teoria de Polícia Comunitária. Livro Didático. Palhoça: UnisulVirtual, 2009.

MARCINEIRO, Nazareno; PACHECO, Giovanni. Polícia Comunitária: Evoluindo Para a Polícia do Século XXI. Florianópolis: Editora Insular, 2005.
SENASP. Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária/Grupo de Trabalho, Portaria SENASP nº 01/2006. Brasília: SENASP, 2006.

TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: Como Começar. Rio de Janeiro: PMERJ, 1994.

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